sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016

TJ nega liberdade a ex-governador e situação de Dadá Costa pode se complicar

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A situação do ex-deputado estadual e dono da Cachaça Samanaú, Dadá Costa, poderá se complicar. A decisão do Tribunal de Justiça de negar o pedido de habeas corpus do ex-governador Fernando Freire abre um precedente crítico, justamente porque o manteve na cadeia acusado de peculato na Operação Gafanhoto.
Citado no mesmo processo de Freire, a Operação Gafanhoto, Dadá Costa pode se condenado. mesmo com a apelação apresentada ao Tribunal de Justiça. A Corte deve começar a julgar o caso do proprietário da Cachaça Samanaú. Se o TJ mantiver a condenação, Dadá pode pegar 11 anos e cinco meses de prisão em regime fechado.
Confira abaixo uma cópia sentença condenatória ao proprietário da cachaça Samanaú:
E a seguir um trecho da condenação:
“Condeno o acusado VIDALVO DADÁ COSTA à pena concreta e definitiva de 11 (onze) anos, 05 (cinco) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão e 172 (cento e setenta e dois) dias-multa. Em atenção ao conjunto das circunstâncias judiciais, a teor do preceito insculpido no art. 33, 2º, alínea gah, c/c 3º, do Código Penal, a pena privativa de liberdade do acusado VIDALVO DADÁ COSTA será cumprida inicialmente no regime fechado, tendo em vista o quantum da pena e as circunstâncias judiciais parcialmente desfavoráveis, as quais não recomendam regime mais brando”.
Além da prisão, o dono da Cachaça Samanaú também foi condenado a devolução da quantia de mais de 164 mil reais de prejuízo causado ao Estado do Rio Grande do Norte.
E o texto ainda diz que:
“Com esteio no art. 387, IV, do CPP, fixo o valor mínimo do dano em R$ 164.206,95 (cento e sessenta e quatro mil, duzentos e seis reais e noventa e cinco centavos), sendo R$ 111.286,78 de forma solidária com os acusados FERNANDO FREIRE, JOÃO BOSCO DA COSTA e IVETE NÓBREGA, pelos crimes praticados na Vice-Governadoria e R$ 52.920,17 de forma solidária com o acusado JOÃO BOSCO DA COSTA, pelos crimes praticados na Assembleia Legislativa, tudo acrescido de juros de mora no percentual de 1% ao mês e correção monetária pela tabela da Justiça Federal”.
RP

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