O
Ministério Público Estadual, por intermédio da Promotoria de Justiça da
Comarca de Florânia, expediu Recomendação ao Prefeito Joci Lins, para
que seja embargada obra irregular bem como providenciada a demolição de
construção que ocupa parte da Rua do Quinquê, Bairro Vereador Vicente
Alves, tendo em vista que a referida edificação ocupa parte de uma via
pública, bem de uso
comum do povo.
De
acordo com o artigo 30 da Constituição Federal, o Município deverá
promover “privativamente, no que couber, adequado ordenamento
territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e
da ocupação do solo urbano (inciso VIII), suplementar a legislação
federal e a estadual no que couber (inciso II)”.
O
Prefeito pode cumprir a Recomendação seja a partir do uso do poder de
polícia ou ação demolitória.
O representante ministerial alerta que o
não acatamento da Recomendação pode ensejar o ajuizamento de ação para
responsabilização por improbidade administrativa. Ele deverá encaminhar à
Promotoria de Justiça relatório circunstanciado das providências
administrativas adotadas e, se for o caso, cópia da ação judicial.
Fonte: Blog do TEJO
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