Os mesários escalados para trabalhar
durante o segundo turno das Eleições 2014 e que, por alguma razão, não
compareceram, devem justificar a ausência até a próxima terça-feira
(25).
De acordo com o artigo 124 do Código
Eleitoral, o mesário que faltou à convocação deve apresentar uma justa
causa ao juiz eleitoral no prazo de 30 dias após o pleito. Quem não
apresentar a justificativa poderá pagar multa que varia de 50% a um
salário mínimo. O Código Eleitoral prevê ainda que, se o mesário faltoso
for servidor público ou de autarquias, a pena será de suspensão de até
15 dias.
Fonte: MD
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