segunda-feira, 31 de agosto de 2015

Secretaria de Assistência Social de Tenente Laurentino está emitindo Carteira do Idoso do MDS; Saiba como pedir a sua


A Secretaria de Assistência Social de Tenente Laurentino já disponibiliza um importante beneficio para os idosos, o desconto e  gratuidade em passagem interestadual através da Carteira do Idoso.
Para ter acesso à Carteira do Idoso, a pessoa deverá: 
a) Ter idade igual ou superior a sessenta anos; e 
b) Ter renda individual mensal igual ou inferior a dois salários mínimos (sem a necessidade de possuir instrumento de comprovação. 
O cidadão idoso que não tiver como comprovar renda deverá inscrever-se no Cadastro Único em seu município, mediante a apresentação dos seguintes documentos de identificação: 
a) Para o Responsável pela Unidade Familiar (RF), é obrigatório apresentar o CPF ou Título de Eleitor; 
b) Para as outras pessoas da família, é necessário apresentar pelo menos um destes documentos: - Certidão de Nascimento ou Casamento; - CPF; - Carteira de Identidade (RG); - Carteira de Trabalho e Previdência Social; - Título de Eleitor; ou - Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (Rani); e 
c) No caso de indígenas e quilombolas, não é obrigatória a apresentação de CPF ou Título de Eleitor pelo Responsável pela Unidade Familiar, mas deve ser apresentado ao menos um dos documentos listados no item “b”, acima; d) A ausência de documentos não impede o cadastramento. No entanto, a pessoa sem documentação não terá o Número de Identificação Social (NIS) e nem será contada para o cálculo da renda mensal per capita da família, ou seja, não poderá ser beneficiário de programas sociais enquanto não tiver documentação. O idoso que reside sozinho em uma unidade de serviço de acolhimento (abrigo, casalar, república), deve ser cadastrado como família unipessoal moradora de domicílio coletivo. O endereço da instituição pode ser repetido para outra família na mesma situação.

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