A Secretaria de Assistência Social de Tenente Laurentino já disponibiliza um importante beneficio para os idosos, o desconto e gratuidade em passagem interestadual através da Carteira do Idoso.
Para ter acesso à Carteira do Idoso, a pessoa deverá:
a) Ter idade igual ou superior a sessenta anos; e
b) Ter renda individual mensal igual ou inferior a dois salários mínimos (sem a
necessidade de possuir instrumento de comprovação.
O cidadão idoso que não tiver como comprovar renda deverá inscrever-se no Cadastro
Único em seu município, mediante a apresentação dos seguintes documentos de
identificação:
a) Para o Responsável pela Unidade Familiar (RF), é obrigatório apresentar o CPF
ou Título de Eleitor;
b) Para as outras pessoas da família, é necessário apresentar pelo menos um
destes documentos:
- Certidão de Nascimento ou Casamento;
- CPF;
- Carteira de Identidade (RG);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Título de Eleitor; ou
- Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (Rani); e
c) No caso de indígenas e quilombolas, não é obrigatória a apresentação de CPF
ou Título de Eleitor pelo Responsável pela Unidade Familiar, mas deve ser
apresentado ao menos um dos documentos listados no item “b”, acima;
d) A ausência de documentos não impede o cadastramento. No entanto, a pessoa
sem documentação não terá o Número de Identificação Social (NIS) e nem será contada para o cálculo da renda mensal per capita da família, ou seja, não poderá
ser beneficiário de programas sociais enquanto não tiver documentação.
O idoso que reside sozinho em uma unidade de serviço de acolhimento (abrigo, casalar,
república), deve ser cadastrado como família unipessoal moradora de domicílio coletivo. O
endereço da instituição pode ser repetido para outra família na mesma situação.
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