Deputado do PMDB utilizaria verba indenizatória para manter rádio própria na cidade de Jucurutu
Um dos deputados estaduais mais polêmicos do Rio Grande do Norte e
que gosta de ressaltar sua “ficha limpa” nos debates e discussões na
Assembleia, Nelter Queiroz (PMDB) está sendo acusado pelo Ministério
Público do RN de improbidade administrativa, enriquecimento ilícito e
violação dos princípios da administração pública. O motivo: utilizar
mais de R$ 117 mil de verba indenizatória para sustentar e custear uma
rádio comunitária que ele mesmo administra em Jucurutu.
O caso vem sendo investigado pelos promotores do Patrimônio Público,
Hellen de Macêdo Maciel, Emanuel Dhayan Bezerra de Almeida e Paulo Lopes
Batista Neto, desde setembro de 2012 e, segundo eles, não restam
dúvidas que o parlamentar do PMDB é o dono da rádio. O comando,
inclusive, já teria sido confirmado até mesmo pelos funcionários da
emissora conhecida como FM Cidade de Jucurutu. “A verba indenizatória de
exercício parlamentar não pode ser utilizada para ressarcir auxílio a
entidades ou emissoras de rádio de propriedade dos próprios deputados,
restando evidentemente configurado o enriquecimento ilícito”, apontaram
os promotores.
“Comprovando tudo o que foi alegado até o presente momento, entre
janeiro e abril de 2004 e entre março de 2010 e maio de 2012, a
Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Jucurutu, que
formalmente mantém financeiramente a FM Cidade Jucurutu, recebeu a
estarrecedora quantia de R$ 117,7 mil em verbas de gabinete de Nelter
Queiroz”, acrescentaram os promotores.
A quantia representaria uma “economia” ao próprio bolso que Nelter
estaria fazendo ao utilizar verba pública para custear as despesas de
sua rádio e isso configuraria o enriquecimento ilícito. Mas a rádio é
mesmo do deputado peemedebista? “Os elementos do inquérito civil
comprovam que o referido deputado é o verdadeiro responsável por tomar
todas as decisões fundamentais da emissora, possuindo, inclusive, poder
de mando suficiente para decidir sobre o afastamento de funcionários da
FM e sobre as informações que poderiam ser por ela divulgadas”,
garantiram os promotores.
Há, inclusive, informações de que Nelter utilizou a rádio para fazer
propaganda antecipada da eleição do filho dele, o prefeito de Jucurutu,
George Queiroz. “O inquérito constatou que Nelter Queiroz utilizou,
reiteradamente e de forma indevida, uma parcela de sua verba
indenizatória para financiar a rádio comunitária FM Cidade Jucurutu em
proveito próprio e de seu grupo político”, afirmaram os promotores na
peça inicial, que mostra que a rádio é mantida pela Associação
Comunitária de Comunicação e Cultura de Jucurutu, pessoa jurídica de
Jonata Denys Pereira, que declara, pessoalmente, seu apoio ao deputado
Nelter Queiroz, como pode se confirmar em mensagens postadas por ele no
Twitter.
“Ainda, ressalta-se, há notícias de que o representante legal da
entidade ocupa um cargo temporário de motorista na Prefeitura de
Jucurutu, cujo prefeito é o filho do deputado Nelter”, apontam os
promotores, lembrando ainda que a situação também é alvo de ação civil
pública, uma vez que o cargo de motorista deveria ser ocupado por meio
de concurso e não de forma comissionada.
Segundo o MP, a verba indenizatória saia do gabinete de Nélter
Queiroz por meio dessa Associação Comunitária de Comunicação e Cultura
de Jucurutu, sendo justificado como para “ajuda financeira de
comunidades carentes de Jucurutu”. A associação, que é dona da rádio
oficialmente, enviava os recursos para a emissora, que na verdade era
comandada pelo próprio deputado.
“É inconteste que o deputado Nelter Queiroz praticou ato de
improbidade administrativa que importou em enriquecimento ilícito e
violação aos princípios da administração pública em benefício da
Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Jucurutu, a qual
também deve responder por esse ato”, garantiram os promotores.
Promotores afirmam: “Não restam dúvidas que ato de Nelter caracteriza o seu enriquecimento ilícito”
A ação civil pública por improbidade administrativa pede a condenação
de Nelter Queiroz, também, da Associação Comunitária de Comunicação e
Cultura de Jucurutu, mas sem prejuízo ao atual mandato do parlamentar.
Contudo, tal ato, por ser doloso, pode inserir o deputado no rol dos
fichas sujas, o que impediria sua candidatura em futuras eleições.
Até porque não há dúvidas, segundo os promotores, que Nelter Queiroz
fez tais repasses de forma dolosa e premeditada, conforme apontaram os
promotores de Justiça. “No caso em tela, não restam dúvidas de que o
demandado Nelter Queiroz destinou, dolosamente, verbas de seu gabinete
na Assembleia à sua emissora rádio FM Cidade Jucurutu, o que caracteriza
o seu enriquecimento ilícito”, garantiram os promotores.
Segundo o MP, o ato de Nelter se enquadra no artigo 9º, inciso XI da
lei de improbidade administrativa: “Constitui ato de improbidade
administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo
de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício do cargo,
mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no
artigo 1º desta lei, e notadamente: XI – incorporar, por qualquer forma,
ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo
patrimonial das entidades mencionadas”.
Além disso, os promotores também lembraram que “constitui ato de
improbidade administrativa que atenta contra os princípios da
administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de
honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições”.
FONTE: JH
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