sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

Justiça dá prazo de 30 dias para Governo do RN nomear agentes penitenciários

Juiz também determinou a intimação do titular da Sejuc

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Uma decisão publicada nesta quarta-feira (4) pelo juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que o Estado do Rio Grande do Norte tem 30 dias para promover a nomeação dos candidatos aprovados no concurso para agente penitenciário e que realizaram o curso de formação, conforme Edital nº 001/2009, a medida em que forem surgindo vagas no quadro de pessoal, até que se complete o total de vagas a serem ocupadas pelos que têm direito. Atualmente, existem 13 vagas abertas.
O juiz ainda determinou a intimação pessoal do Secretário da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejuc), Júlio César Queiroz, para adotar as providências visando o cumprimento da decisão judicial, no prazo de dez dias. Caso haja descumprimento da decisão, o magistrado fixou multa diária de R$ 5 mil. Segundo o Órgão Ministerial, em audiência realizada em 13 de agosto de 2009 ficou pactuado entre as partes e homologado judicialmente, acordo em que o Estado do Rio Grande do Norte realizasse a construção da cadeia e nomeasse os candidatos aprovados em concurso público para os cargos de Agente Penitenciário e Defensor Público, já que ambos os concursos estavam com validade ativa na época.
O magistrado ainda afirmou que passados mais de cinco anos da homologação judicial do acordo, foram realizadas inúmeras audiências e proferidas diversas decisões, mas ainda se discute nos autos o cumprimento do acordo judicial, tendo ocorrido mais uma audiência no dia 3 de novembro deste ano, quando tentou-se mais uma vez solucionar a demanda no que se refere à nomeação dos Agentes Penitenciários.
No entender do juiz, as razões apresentadas pelo Estado do Rio Grande do Norte para se negar a realizar a nomeação dos candidatos que se encontram em tal situação aprovados e submetidos a curso de formação, com realização de despesas previamente orçadas, não se sustentam. No caso, o magistrado constatou que existem, sim, vagas. “Além do mais, candidatos estão sendo nomeados em cumprimento à decisões judiciais sem sequer terem feito o curso de formação, registre-se, mas tal matéria não está em discussão nestes autos”, observa.
Para a presidente do Sindicato dos Agentes Penitenciários do Rio Grande do Norte (SINDASP-RN), Vilma Batista, a decisão é uma vitória para a categoria e também para o povo potiguar. “Nosso sistema prisional tem, hoje, um déficit muito grande de agentes e, por isso, a convocação de novos profissionais é tida como fundamental para amenizar essa situação. Mas sabemos que o número ainda não é ideal”, avaliou.
Vilma afirmou que, mesmo com as nomeações, ainda assim o número de agentes não será suficiente para atender a demanda atual. “Por lei o Estado pode ter 914 agentes penitenciários. Porém, o ideal seria algo em torno de 1300. Mas com as conversas que temos, sabemos que atualmente o Estado não pode comportar esse total, o que só poderia acontecer através de uma nova lei”, disse em entrevista recente ao Jornal de Hoje.
O MP requereu também a transferência para a Sejuc da responsabilidade pela limpeza, e manutenção das celas das delegacias de polícia da Grande Natal, bem como do fornecimento de material de higiene, vestuário e alimentação dos presos, e, por fim, a promoção das medidas necessárias tendentes à garantia de assessoria jurídica aos detentos.

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