O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
(TRT-RN), desembargador José Rêgo Júnior, concedeu liminar em ação
cautelar ajuizada pelo Sindicato das Empresas de Transporte
Intermunicipal de Passageiros do Rio Grande do Norte (SETRANS/RN), em
que garante o funcionamento mínimo das linhas operadas pelas empresas do
transporte metropolitano e intermunicipal.
A decisão determina, sob pena de multa diária no valor
de R$ 100 mil, em caso de descumprimento, que o Sindicato dos
Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Rio Grande do
Norte (SINTRO/RN) garanta a circulação de, no mínimo, 70% da frota por
empresa representada pelo SETRANS no horário de pico e de 50% nos demais
horários. O horário de pico compreende o intervalo entre 5:00h e 9:00h
da manhã e de 16:00 às 20:00h.
A liminar determina, ainda, que os trabalhadores e dirigentes do
SINTRO/RN “abstenham-se de realizar atos que extrapolem ao direito de
greve, tais como fechamento de ruas e avenidas, depredação de ônibus e
garagens, fechamento dos acessos às garagens das empresas, dentre outras
que inviabilizem a manutenção do serviço público de transporte”.
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