Júnior Santos
Pessoas com idade igual ou superior a 60 anos têm direito à gratuidade no transporte intermunicipal
A publicação aponta um prazo de 30 dias para que a Diretoria de Transportes do DER/RN organize "todos os atos e termos necessários à formação do registro, administração e regulamentação" do cadastro.
A gratuidade no transporte intermunicipal é assegurada aos idosos com mais de 65 anos desde 1992, sendo de responsabilidade do DER sua administração e regulamentação. Em 2006, a lei foi alterada e idosos a partir de 60 anos passaram a receber o benefício.
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