
Muito se fala sobre votos brancos e nulos e quais seriam suas
utilidades para o quadro geral das Eleições. Para entender melhor essas
duas opções dos eleitores é também preciso desvendar o sistema eleitoral
brasileiro.
Voto nulo
O voto nulo é considerado, no sistema de urnas eletrônicas, quando o eleitor digita e confirma um número que não corresponde a nenhum candidato ou partido político oficialmente registrados. Esses votos representam a vontade do eleitor de anular seu voto.
O voto nulo é considerado, no sistema de urnas eletrônicas, quando o eleitor digita e confirma um número que não corresponde a nenhum candidato ou partido político oficialmente registrados. Esses votos representam a vontade do eleitor de anular seu voto.
Segundo informações do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) votos nulos
são como se não existissem: não são válidos para fim algum e não
determinam o quociente eleitoral.
Este voto só é registrado para fins de estatísticas e não é considerado um voto válido.
Voto em Branco
Desde a introdução do voto proporcional no Brasil – utilizado para eleger, deputados federais e estaduais e vereadores – o voto em branco era considerado, pelo Código Eleitoral de 1932, como incluído no calculo do quociente eleitoral.
Desde a introdução do voto proporcional no Brasil – utilizado para eleger, deputados federais e estaduais e vereadores – o voto em branco era considerado, pelo Código Eleitoral de 1932, como incluído no calculo do quociente eleitoral.
Nenhum comentário:
Postar um comentário