sexta-feira, 4 de março de 2016

Juiz determina agentes penitenciários retorno às suas atividades

O juiz de Direito Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, deferiu liminar em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) determinando que no prazo de 60 dias o secretário de Estado da Justiça e Cidadania relacione todos os ocupantes do cargo de agente penitenciário, inclusive aqueles em desvio de função, em outros órgãos ou atividades administrativas não correlatas às atribuições, devendo todos serem lotados nas atividades-fim.
Na mesma decisão, o magistrado determina também que o Estado se abstenha de persistir com eventual prática de desvio de função dos agentes penitenciários e apresente em Juízo relação com o nome de todos os ocupantes do cargo e suas lotações. Na ação na qual o MPRN busca evitar o desvio de função ou o desempenho do agente penitenciário em atividade burocrática, o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública deferiu parcialmente o pedido de liminar, pois entendeu que o pleito para o poder público indicar o número ideal de cargos e realizar concurso público para complementação do quadro constitui pretensões que serão examinadas posteriormente, não em caráter de liminar.
RP

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